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Novas Regras de Classificação Indicativa

A Classificação Indicativa tem natureza pedagógica e informativa capaz de garantir à pessoa e à família o conhecimento prévio para escolher diversões e espetáculos públicos adequados à formação das crianças e adolescentes.

 

A autorização de acesso a obras classificadas como "não recomendado para menores de 18 (dezoito) anos" poderá ser feita apenas para adolescentes com idade igual ou superior a 16 (dezesseis) anos. 

Já a autorização de acesso a obras classificadas como "não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos" ou inferior poderá ser feita para crianças e adolescentes com idade igual ou superior a 10 (dez) anos. 

Para as crianças menores de 10 (dez) anos é importante lembrar que somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas do pais ou responsáveis (Art.75, parágrafo único, da Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990). 

A autorização deverá ser feita: I- no caso da presença do acompanhante legal durante o transcorrer do evento, pela apresentação da documentação que identifica o menor de idade, comprovando o vínculo; ou, II- por escrito, assinada exclusivamente pelos pais, tutores, curadores ou responsáveis, no caso de menores desacompanhados. 

Confira a tabela a seguir.

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Para os pais:

Atenção!
É indispensável a apresentação de documento oficial para comprovação dos responsáveis e/ou acompanhantes autorizados e da criança/adolescente. Caso o contrário não será permitido o ingresso à sala de cinema.

NR: Não recomendado.

 

Responsável: parentes até o 4º grau maiores de idade (pais, avós, padrastos, irmãos, tios, primos), tutor, curador ou o detentor da guarda.

 

Acompanhante: é todo aquele que não se enquadrar como responsável e que possui uma autorização por escrito destes. 

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